Regularize seu imóvel com facilidade

Seu patrimônio seguro e valorado.

Segurança Jurídica

Garantimos a viabilização do seu título perante os órgãos competentes com o amparo das leis que regem o Direito Imobiliário no Brasil.

  • Lei nº 4.591/1964 - Disciplina sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

  • Lei nº 6.015/73 - Dispõe sobre os Registros Públicos, e dá outras providências.

  • Lei nº 8.935/94 - Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro - Lei dos Cartórios.

  • Lei nº 9.514/97 - Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de bens imóveis e dá outras providências (Modificações incluídas pela Lei nº 14.711/23 - Marco Legal das Garantias).

  • Lei nº 10.406/02 - Institui o Código Civil.

  • Lei nº 13.709/18 - Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. 

  • Provimento nº 149/23 - Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça. 

  • Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 15/23 - Institui o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia. 

Alguns dos nossos serviços

Apoio completo na regularização de imóveis, nos termos do art. 167, I e II, da LRP nº 6.015/73.

Construção, Reforma e Ampliação

A edificação realizada na propriedade e noticiada à margem da matrícula contribui para a valorização do bem.

Facilitamos a aprovação de projetos arquitetônicos perante o Município de situação do imóvel e acompanhamos todo o trâmite com a expedição do Habite-se.

Incorporação Imobiliária

Regida pela Lei nº 4.591/64, a Incorporação Imobiliária oferece diversas vantagens tanto para investidores como para compradores. Contribui para a valorização da área, aumentando o potencial de retorno financeiro. Proporciona segurança aos compradores, já que os imóveis são vendidos com garantias legais.

Buscamos o amparo da Lei para garantir a qualificação registral do título no Cartório de Imóveis.

Inscrição Municipal

O número da inscrição imobiliária municipal tornou-se dado obrigatório para atender ao Princípio da Especialidade Objetiva.

Acompanhamos a expedição da inscrição junto à Prefeitura Municipal e garantimos o saneamento da matrícula de registro no Cartório Imobiliário.

Unificação

É a junção de dois ou mais imóveis contíguos, garantindo um imóvel maior, possibilitando a construção de Empreendimentos, por exemplo.

Importante salientar que o processo está condicionado à aprovação Municipal.

Retificação de Área

Visa corrigir erros e discrepâncias na descrição do imóvel, de modo a refletir a realidade física do bem na matrícula. O procedimento será instruído com projeto devidamente assinado por profissional habilitado e rigorosamente analisado pelo registrador imobiliário.

Operamos na busca de atender os requisitos legais para deferimento do pedido.

Escrituras e Registros

Sabia que a lavratura de Escritura Pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis? E que a alteração da titularidade só se dá mediante o registro do título translativo no Cartório Imobiliário?

Facilitamos todo o trâmite da documentação desde a lavratura da Escritura até o seu registro conferindo segurança às partes envolvidas no negócio.

Compra e Venda com Alienação Fiduciária

Implica na aquisição de bem imóvel em que parte do valor da compra é concedido por meio de financiamento, logo, tratamos de dois negócios jurídicos. A compra e venda, propriamente dita, e a alienação fiduciária, para garantir o pagamento da dívida.

A qualificação registral deste título requer de minuciosa análise, haja vista a grande gama de documentos para instrução deste Instrumento Particular.

Cancelamento de Alienação Fiduciária

A reversão da propriedade plena para o nome do devedor fiduciante se dá somente com averbação do cancelamento da propriedade fiduciária.

Cuidamos que o Termo de Quitação e demais documentos de instrução expedidos pelo Credor atendam aos requisitos legais de modo a tornar o bem imóvel livre de ônus e propriedade exclusiva do adquirente.

Certificação SIGEF

Atualmente os imóveis rurais com área de vinte e cinco a menos de cem hectares, e a partir de 30 de outubro de 2024, os que possuem área inferior a vinte e cinco hectares, precisarão, obrigatoriamente, da certificação de georreferenciamento conferida pelo INCRA.

Operamos na busca por otimizar a concessão da certificação e garantir que o ato esteja devidamente averbado na matrícula de registro do imóvel.

Pacto Antenupcial
Conforme determinação expressa no Lei de Registros Públicos, a Escritura de Pacto Antenupcial será registrada no Livro nº 03 do Cartório de Registro de Imóveis, assim como, será noticiado, por averbação, o indicativo de tal registro nas matrículas em que os contraentes configurem proprietários.

Com o respaldo da lei, garantimos a prática dos atos de modo a evitar o óbice em casos de alienação ou oneração.

Alteração do Estado Civil

O estado civil determina o destino do patrimônio. Por essa razão, cuidamos que as alterações devidas sejam averbadas e/ou registradas à margem da matrícula a fim de garantir segurança na destinação do bem.

Desmembramento

Consiste na divisão de um imóvel em partes menores, criando lotes independentes. Essa é uma estratégia de vendas que pode ser útil para otimizar a conversão de um terreno grande, tornando-o mais acessível financeiramente. 

traffic light in front of white concrete building

Chega de idas e vindas aos cartórios...

Realizamos a análise prévia do seu título, reduzindo a emissão de exigências e garantindo a qualificação registral com maior celeridade e eficiência.